segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

PDM da Mata de Sesimbra

Apercebi-me que muitas das duvidas que têm surgido acerca do plano da Mata se devem ao facto de a maioria da pessoas desconhecer o texto do PDM de Sesimbra, nomeadamente algumas pessoas que se têm insurgido em publico e inclusivamente feito comunicados de imprensa onde são ditas coisas que nada têm a ver com o PDM. Por isso decidi publicar aqui uma parte do PDM, que é a secção relativa ao espaço da Mata de Sesimbra:

“SECÇÃO 9
Mata de Sesimbra
Artigo 67.o
Espaços florestal e agrícola
1 — Área dos espaços florestais: 5758 ha.
2 — Área dos espaços agrícolas: 998 ha.
3 — Programa de ocupação:
a) O uso dominante deverá continuar a ser florestal, articulado
com os espaços agrícolas, sendo permitida a edificação de
estabelecimentos hoteleiros ou conjuntos turísticos quando
contribuam para a manutenção da floresta, não pondo em
causa o seu equilíbrio ecológico;
b) Nesta área não é permitido:
Loteamento urbano, ou destaque de parcelas;
Construção, salvo de apoio a actividade agro-florestal
e empreendimentos turísticos, culturais, desportivos
e científicos, quando previstos em estudo de conjunto
aprovado, referido no n.o 5.
4 — A construção de apoio à actividade agro-florestal deverá
obedecer às seguintes condições:
a) A possibilidade de edificação para cada propriedade reporta-
se à viabilidade em termos de economia de exploração;
b) Os edifícios para uso residencial são de admitir no caso
de habitação patronal e ou do pessoal permanente ligado
à exploração. O índice de construção máximo será de 0,001.
5 —a) O estudo de conjunto, referido na alínea b) do n.o 3, deverá
abranger a totalidade da propriedade e incluir:
A localização e o programa detalhado das construções e demais
equipamentos a instalar;
Um estudo do correspondente impacte ambiental;
Um plano previsional de gestão florestal das áreas que irão
manter esse uso.
b) A ser pretendido o parcelamento da propriedade, este deve
constar no estudo de conjunto aprovado obedecendo às seguintes
disposições:
Cada parcela a constituir deverá ter área igual ou superior a
100 ha, salvo a situação referida no parágrafo seguinte;
Sendo apenas prevista, na parcela, a construção de um hotel
e respectivo equipamento, deverá aquela ter área igual ou
superior a 50 ha.
c) O estudo de conjunto assim como os subsequentes projectos
e instalações de empreendimentos turísticos, culturais, desportivos
ou científicos deverão obedecer às normas e condições estabelecidas
nos n.os 6 e 7.
d) O estudo de conjunto será aprovado pela Câmara Municipal
de Sesimbra, após parecer favorável do Instituto Florestal.
6 — Normas e condições para a instalação de empreendimentos
turísticos:
a) A propriedade não poderá ter área inferior a 100 ha;
b) A área de intervenção deve corresponder à totalidade da
propriedade ou a uma parte desta, a destacar, desde que
tenha uma área não inferior a 100 ha;
c) Só serão licenciados os empreendimentos turísticos desde
que sobre a respectiva área de intervenção esteja registado
um ónus que garanta a sua indivisibilidade;
d) Ocorrendo parcelamento de propriedade, na qual tenha sido
construído empreendimento turístico, não será permitido
nessas parcelas qualquer construção;
e) O projecto deverá abranger a totalidade da área de intervenção,
incluindo as zonas destinadas à utilização agrícola
ou florestal;
f) O solo a ocupar com os acessos, estacionamento, edificações
e com as áreas que lhe sejam envolventes ou afectas não
poderá ultrapassar 10% da área de intervenção;
g) O solo destinado a equipamentos que exijam grande área,
tais como campo de golfe, hipódromo ou aeródromo, não
se considera incluído na percentagem definida na alínea
anterior.
Estes equipamentos, se existirem, poderão ocupar mais
10% da área de intervenção;
h) O índice de construção (superfície total de pavimento/área
de intervenção) deverá ser « a 0,020. A superfície de pavimento
destinada a equipamentos culturais e ou desportivos
de uso colectivo não será considerada para o índice.
Os parques de campismo serão considerados para o índice,
fazendo-se equivaler, para o efeito, um alvéolo a 100 m2
da superfície de pavimento;
i) Deverá destinar-se a estabelecimentos hoteleiros com regime
de lotação dia a dia 50%, pelo menos, da superfície total
de pavimento;
j) Sendo o empreendimento faseado, a 1.a fase deverá respeitar
o disposto na alínea anterior;
k) As infra-estruturas a construir, salvo as de captação de água,
poderão constituir sistemas autónomos e a sua gestão ficar
a cargo dos proprietários, sem prejuízo de fiscalização
municipal.
Os respectivos estudos deverão, no entanto, ter em conta
as necessárias conexões com as zonas envolventes, devendo
a Câmara Municipal decidir, em cada caso, sobre a solução
a adoptar;
l) Os equipamentos que sejam grandes consumidores de água,
como os campos de golfe, não poderão utilizar a rede
pública, mas fazer o reaproveitamento de águas de ETAR,
convenientemente tratadas, aproveitamento de água da
chuva e, em última instância, de captações próprias do aquífero
superficial, de profundidade menor de 50 m. O seu
licenciamento fica condicionado à verificação da disponibilidade
destas águas;
m) A faixa de propriedade marginal a estradas nacionais e municipais,
numa largura de 100 m, deverá ser totalmente arborizada,
não podendo ter qualquer outro tipo de ocupação,
salvo portaria e via de acesso.
7 — Para além do definido nos pontos anteriores, a implantação
das construções deverá respeitar as condicionantes biofísicas e paisagísticas
do local, de acordo com a REN e RAN, a pormenorizar
caso a caso.
8 — Nesta área é proibido:
a) O abandono de detritos ou depósito de materiais fora dos
locais especialmente destinados a esse fim;
b) A colocação de painéis publicitários, salvo os relativos a
empreendimentos turísticos, nas áreas por eles ocupadas.
9 — Nesta área ficam sujeitos a autorização prévia da Câmara
Municipal de Sesimbra:
a) A alteração da morfologia do terreno;
b) A instalação de novos sistemas de drenagem;
c) A prática de campismo fora dos parques autorizados;
d) A destruição da vegetação natural;
e) O abate de árvores em maciço, devendo ser precedido de
parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza;
f) A introdução de animais exóticos, devendo ser precedido
de parecer favorável do Instituto da Conservação da
Natureza;
g) A alteração dos sistemas agrícolas ou florestais existentes,
devendo ser precedido de parecer favorável do Instituto
de Conservação da Natureza, mantendo-se, contudo, as competências
dos serviços com jurisdição na matéria. "

11 comentários:

Rui Viana disse...

Não publiquei os artigos 66º, 68º, 69º e 70º porque estes serão anulados com a viabilização do Plano de Pormenor. Estes previam a possibilidade de construção de duas ETAR, um cemitério e dois parques industriais de elevado potencial tecnológico nesta area.

Anónimo disse...

OK, e depois? O que quer dizer com isto? Isto não é grande novidade, já existe este PDM desde 1997 e há muita gente, técnicos bem qualificados, que o conhecem e sabem o que estão a dizer! O que é certo é que a Câmara é que está a portar-se como promotor e devia fazer exactamente o contrário! Devia ser regulador, para começar; e fiscalizador, depois. Agora, esta Autarquia nem um nó desnivelado na Quinta do Conde consegue convencer o Governo a fazer. Nem num problema com o das Vilas consgue ter qualquer tipo de influência (há quantos anos é que vemos aquela imagem desoladora do edifício abandonado?). Nem consegue sequer ajudar um clube desportivo a fazer uma piscina!
E é numa entidade destas (autarquia) que vamos confiar que garantam que tudo o que está a ser prometido se concretiza. Especialmente conhecendo-se o currículo do Promotor (já o referiu, algures, aqui no seu blog). Não sejamos ingénuos!

Quanto ao índice, ele não é "igual" a 0,02; é "menor ou igual" a 0,02! Não há nenhuma obrigatoriedade de se construir isto tudo! Nem havia intenção de construir na Mata, com excepção de dois ou três, digamos quatro, dos proprietários. Mesmo assim, se cada um dos 11 proprietários (com área >100ha) quisesse construir, cada projecto não seria automaticamente aprovado. Estaria, obviamente, sujeito a etudo de impacte ambiental. Coisa que este plano não teve (não venham com as conversas do Plano de Gestão Ambiental; não é a mesma coisa).

Finalmente, para que servem as revisões do PDM? Não servem para corrigir erros anteriores ou para alterar estratégias? Já admitiu neste blog que os responsáveis pela elaboração do PDM, talvez não tenham previsto o que nos podia cair em cima! Não estamos agora mesmo em processo de revisão? Então, do que estamos à espera para fazer uma revisão em baixa?

Anónimo disse...

Vender a alma ao Diabo...

Anónimo disse...

Sr Rui a " mata de Sesimbra" é um projecto que vai modificar o nosso modo de vivência.E nenhum presidente de Câmara,lá porque se conseguiu fazer eleger,deveria ter poder -mas tem- para transfigurar uma terra,obrigando-nos a viver numa insuportável floresta de habitações.

Anónimo disse...

Agradeço a informação que publicou. Só assim, se pode comprovar algumas inverdades que têm vindo a ser veiculadas pelas partes interessadas neste projecto e pelos "tansos" do PS que se deixam manipular pelo arquiteco Augusto e pela Pelicado, nomeadamente pelo também arquitecto Paulo Reis Silva. Trascrevo aquilo que diz o PDM de Sesimbra:
"6 — Normas e condições para a instalação de empreendimentos
turísticos:
a) A propriedade não poderá ter área inferior a 100 ha;
b) A área de intervenção deve corresponder à totalidade da
propriedade ou a uma parte desta, a destacar, desde que
tenha uma área não inferior a 100 ha;"

Como pode comprovar o que diz no PDM é completamente diferente do que se prevê neste Plano de Pormenor para a zona Sul da Mata.Só nos terrenos com mais de 100ha poderiam ser instalados empreendimentos turisticos e o que este Plano de Pormenor pretende é adulterar, corromper, mudar o principio organizaional o território da Mata impondo uma brutal concentração de construção, possibilitando que terrenos florestais e agricolas tenham caracteristicas urbanas, ou melhor suburbanas.
Uns são hipocritas, corruptos, corrompíveis, outros são apenas "tansos"!
Querem Mata(r) Sesimbra e graças à imprudencia hão-de pagar por isso!

Anónimo disse...

Este anónimo das 14.40 em vez de chamar nomes e ofender os outros, podia ele próprio deixar de ser tanso e falar com conhcimento de causa. Todas as herdades envolvidas no projecto têm mais de 100ha e podem por lei agrupar-se por forma a fazer o empreendimento todo numa zona condensada deixando assim a restante mata em estado virgem.

Anónimo disse...

O que este anónimo das 17:27 disse é a maior das mentiras! É falso que a área envolvida seja de propritários com mais de 100ha e não se esqueça também que a cada proprietário mesmo que tenha mais de 100ha, só pode ser aplicado o indice de construção uma vez!
Mentirosos!

Anónimo disse...

"Quanto ao índice, ele não é "igual" a 0,02; é "menor ou igual" a 0,02! Não há nenhuma obrigatoriedade de se construir isto tudo! Nem havia intenção de construir na Mata, com excepção de dois ou três, digamos quatro, dos proprietários. "
Presumo que tenha garantis escritas dos outros 7.

"Mesmo assim, se cada um dos 11 proprietários (com área >100ha) quisesse construir, cada projecto não seria automaticamente aprovado. Estaria, obviamente, sujeito a etudo de impacte ambiental. Coisa que este plano não teve (não venham com as conversas do Plano de Gestão Ambiental; não é a mesma coisa)."

A legislação portuguesa não previa na altura (nem hoje prevê ) Estudos de Impacte Ambiental a planos, apenas a projectos. Por isso foi elaborado um Relatório Ambiental (para além do Plano de Gestão Ambiental) de acordo com a legislação europeia que foi recentemente transporta para o direito português com lei de Avaliações Estratégicas.

"É falso que a área envolvida seja de propritários com mais de 100ha"

Não, é verdadeiro. Basta consultar a planta de cadastro do PPormenor disponivel na Net.

"e não se esqueça também que a cada proprietário mesmo que tenha mais de 100ha, só pode ser aplicado o indice de construção uma vez!"

?!?!? Esta é que não entendi. Indices de PDM dinamicos...Ora aí está uma ideia original

Anónimo disse...

Como se pode ver pelo que se lê aqui e pela consulta da cartografia, estes Pólvoras, Penins e outros que tais, continuam a mentir à população.
As propriedades envolvidas nem todas têm os 100 ha.
Quem não se lembra destes personagens nos afirmarem com veemência que se não assinassem o acordo, Sesimbra e até Portugal quase seria invadida pelos Alemães?
Quem não se lembra das indemnizações que todos teríamos de pagar aos promotores se o famigerado acordo não fosse cumprido?
Quem não se lembra, destes senhores virem dizer-nos que o projecto só tinha viabilidade se fosse aprovado como a Pelicano propunha inicialmente?
Agora que o Governo chumbou o acordo milagroso, sem qualquer contestação, e com a redução de 350.000 m2, continuam a achar que tudo está bem e de acordo com o dito acordo com a tal Pelicano abençoada por um tal Banco Espírito Diabólico.
O que é verdade é que continuamos com um projecto megalómano, nunca visto em lado algum.
Digam onde existe coisas semelhantes para se poder comparar?
Mostrem o currículo da empresa promotora, para podermos analisar?
Expliquem á população que se este projecto for aprovado, vamos ter em vez da MATA (pulmão da area metropolitana de Lisboa)uma enorme cidade, muito maior que o resto do concelho todo junto e amontoado.
Expliquem às pessoas, no caso de isto vir a ser aprovado, quem vai pagar as infra-estruturas de custos fabulosos?
Expliquem ao Povo que acordo continua em vigor e está por detrás,disto tudo, e de tanta força que este executivo (todo) faz para esta aprovação?
Já agora e por ultimo expliquem também quem ganha com este assunto e com esta pressa?
Sesimbra não vai ganhar.
Portugal também não.
Então como é?
Sacrifica-se um concelho e uma população a um interesse privado e duvidoso, com base num tal acordo que é lesivo dos interesses nacionais?

Um camponês, sesimbrense, que não se conforma com estas coisas, mas com uma certeza:
Sesimbra não esquecerá os seus traidores.

Anónimo disse...

Ganda camponês, assim é qué falar.Porra agora entendi.

Alchimystic disse...

Daqui um 'pexito', sesimbrense que gosta da sua terra e que é completamente contra este abuso.

Como é que se pode defender um plano que abrange pelo menos 20% da área de um concelho?
E como é que se pode incluir no negócio uma boa parte da área protegida da Arrábida?
E como é que se pode pôr em risco o maior pulmão verde na península de Setubal?.

Em nome de quê?
Das boas relações com outro país (neste caso a Alemanha)?
Da palavra de um sujeito corrupto e nauseabundo como é o Isaltino?
Do rótulo 'ambiental' que o projecto ostenta?

Cada vez são mais manhosas as formas de fazer fortunas à conta da destruição do património ambiental.

Sesimbra não precisa de mais urbanização e não aguenta mais um ponto de estrangulamento na sua rede viária.

A nossa terra não merece ter estes autarcas.
O nosso país não merece ter ministros e dirigentes desta índole.

E sim, nunca nos iremos esquecer dos traidores e dos corruptos.