quinta-feira, 6 de março de 2008

Imposto Único de Circulação para importados usados

Decidi transcrever para aqui dois textos (um deles de minha autoria) escritos num fórum de automóveis clássicos e que têm aplicabilidade a muitas centenas de milhares de automóveis importados. Por ser uma matéria em que estou em total desacordo com o actual governo, pedi já uma reunião com o Secretário de Estado que fez a lei, por forma a apresentar-lhe as razões pelas quais eu considero esta lei inconstitucional.
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in Forum HACETS - Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sadopedrompires Members ProfileAdministrador Sócio n.º 508Joined: 01-Jan-2007 Location: Montijo

Pagamento do Imposto Único de Circulação Carros importados encontram dificuldades

A entrada em vigor do novo Imposto Único de Circulação, está a causar alguma confusão entre os proprietários de automóveis comprados no estrangeiro, que na matrícula apresentam um mês e no documento único outro, sendo este último o que é válido para o Fisco para efeitos de pagamento do imposto. Todavia, GNR e PSP parecem não seguir esta lógica e estão a actuar em função da matrícula que o veículo tem e não do documento único, que apresenta o mês de registo do veículo em Portugal.Alguns proprietários de automóveis adquiridos na Alemanha e noutros países estão a encontrar problemas devido à entrada em vigor do novo Imposto Único de Circulação (IUC), que veio substituir o “selo do carro” ou Imposto Municipal sobre Veículos, e que obriga a que o proprietário de um veículo tenha que pagar este imposto no mês da matrícula. Até aqui tudo bem. Todavia, alguns dos referidos automóveis importados apresentam na matrícula o mês em que foi adquirido novo no país de origem e no documento único o mês em que o veículo foi registado em Portugal. O problema está precisamente aqui. É que para o Fisco o que conta é o mês em que o automóvel foi registado em Portugal, ou seja, o mês indicado no documento único do veículo. Assim, por exemplo, um automóvel que apresente na matrícula ser de 2006/01, mas no documento único refira a data de 2006/06 como registo em Portugal, terá, perante o Fisco, de pagar o IUC neste último mês e não no mês de matrícula no país de origem. O problema é que tanto a GNR como a PSP parecem não dispor de nenhuma circular que esclareça esta questão concreta, preferindo actuar perante o que a nova legislação diz. Ou seja, o IUC deve ser pago no mês de matrícula do veículo. Isto mesmo que o proprietário apresente o documento único a fazer prova de que o automóvel entrou em Portugal noutro mês. Assim, arrisca-se a que o automóvel seja apreendido.A verdade é que os proprietários de veículos nesta situação andam às “aranhas”, pois ao requererem no “site” do Fisco o guia para pagamento do IUC no ano de matrícula esbarram com uma recusa na emissão do documento. Nas Finanças a informação prestada é de que têm de pagar o IUC no mês de registo do veículo em Portugal, pelo que uma guia de pagamento do IUC só será emitido nessa ocasião. Todavia, entretanto, só dispõem do documento único para fazer prova perante a PSP e GNR de que estão a falar a verdade. O JM contactou o comandante da GNR na Região, tenente-coronel Vieira Correia, que adiantou que caso o automóvel esteja devidamente legalizado e já disponha de matrícula portuguesa e se encontre na situação descrita o proprietário deverá dirigir-se às Finanças para pedir esclarecimentos. Todavia, o proprietário que nos contactou diz já ter-se dirigido às Finanças, que informou que apenas pode emitir uma guia de pagamento do IUC no mês em que este deverá ser pago e não antes, o que significa que este proprietário apenas dispõe do documento único para fazer prova perante a GNR e PSP de que deverá pagar o IUC no mês de registo do automóvel em Portugal e não no mês de matrícula no país de origem. Contudo, as autoridades parecem desconhecer esta situação.Augusto Soares
colocado por:Pedro Miguel Pires - Webmaster HACETS

colocado por:Rui Viana Members Profile Membro de BronzeJoined: 11-Fev-2008 Location: Sesimbra

A confusão à volta deste assunto tem a ver com uma questão de linguística. Para efeitos de IPO, o que conta é a data de matrícula. Na barra amarela da matrícula deve lá estar a data da matrícula. Para pagamento do IUC a lei refere apenas a data da matrícula, ou seja da actual matricula. Isto leva a situações aberrantes como o exemplo de um automóvel clássico que tenho: O carro é de 1987/12. Faz a IPO em Dezembro. Foi importado para Portugal em 1997 e levou uma matrícula K que à data nem sequer fazia parte do alfabeto português. A UE instruiu Portugal no sentido de que teria que dar a hipótese aos referidos proprietários de lhes atribuir uma nova matricula (o K foi considerado discriminatório) sem cobrar novo IA, como era prática até então. Em Junho de 2001 foi-me atribuída uma nova matricula (a meu pedido), para repor o erro do legislador. Agora o IUC a pagar é relativo a uma viatura de 2001. Neste momento um carro de 1997 e um de 2001 pagam o mesmo, mas daqui a 2 ou 3 anos ficam em escalões diferentes e nessa altura eu vou pagar mais pelos erros dos legisladores!!! Contudo o meu carro não é de 2001 nem de 1997. É de 1987, e é relativamente a este ano que deveria pagar imposto. Já agora, até o nome da Lei é uma aberração porque chama-se Imposto Único de Circulação e no início do texto começa por dizer que este não é um imposto de circulação mas sim de PROPRIEDADE!!!

PS: Já estive a falar com um deputado da Assembleia da Republica no sentido de explicar ao Secretário de Estado responsável por esta lei, da aberração quer do texto, quer da injustiça social contida nesta situação. É que isto não abrange exclusivamente os carros importados. Existem outras situações em que se pode trocar a matrícula de um carro, como carros comprados em hasta pública provenientes de apreensões, etc.
Rui Viana

quarta-feira, 5 de março de 2008

Imagem / Cabeçalho de Março

Na sequência do desafio lançado aos leitores no inicio do ano, vamos ter durante o mês de Março este cabeçalho enviado por um leitor e comentador habitual. Desde já o meu muito obrigado e parabéns pela criatividade!